Saiba quais as obrigações fiscais relacionadas a suas finanças
É muito comum uma confusão quando se trata de declarar meus investimentos no IR. A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para todo investidor. As transações realizadas na bolsa de valores, seja a venda de ações, dividendos ou outros tipos de investimentos, devem ser informadas à Receita Federal.
As notas de corretagem podem auxiliar no preenchimento do formulário da Receita Federal. Elas contêm todos os dados necessários sobre as ações. Os dividendos, por exemplo, são isentos de imposto, mas devem ser declarados na hora de fazer o IR anual.
O cálculo do IR que deve ser pago envolve certas variáveis. Nas vendas de ativos, é necessário pegar a quantidade de cada ativo e multiplicar pelo seu respectivo preço de venda. Depois, subtraia a multiplicação da quantidade de ativos pelo custo médio de aquisição, descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
Renda fixa
O processo de declaração de investimentos em renda fixa requer atenção aos detalhes. Primeiro, é importante saber que todos devem ser declarados, independentemente do valor investido. Os rendimentos são tributados na fonte, o que significa que a corretora ou o banco já recolhe o imposto devido e repassa para a Receita Federal. No entanto, isso não isenta o investidor da obrigação fiscal.
O processo começa com a reunião de todos os extratos de seus investimentos, que podem ser obtidos junto à corretora onde eles foram realizados. Eles fornecerão informações como o total investido, data, rendimentos obtidos e o valor resgatado, se houver.
Os rendimentos devem ser declarados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, enquanto o valor principal do investimento deve ser declarado na seção “Bens e Direitos”. É importante lembrar que, mesmo que não haja imposto a pagar, esses investimentos ainda precisam ser informados para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Renda variável
Na renda variável, por outro lado, pode ser um pouco mais complexa, já que a tributação desses investimentos depende de uma variedade de fatores, como o tipo de ativo (ações, opções, etc), a frequência das operações, e se as vendas realizadas no mês ultrapassaram o limite de isenção de R$ 20.000.
Os lucros obtidos não são tributados se o total de vendas de ações no mês for inferior a R$ 20.000, ou seja, são isentos de imposto de renda. No entanto, se o montante de vendas exceder esse valor, o lucro é tributado à alíquota de 15% (ou 20% no caso de day trade).
A declaração desses investimentos deve ser feita na seção “Renda Variável”. É importante ter em mãos todas as notas de corretagem relativas às operações realizadas no ano fiscal, pois elas fornecerão todas as informações necessárias para o preenchimento do documento. Lembre-se também de declarar quaisquer prejuízos, pois eles podem ser compensados com lucros em anos subsequentes.
Cripto
Em relação às criptomoedas, elas também são uma obrigação para todos os investidores. As transações realizadas com Bitcoin, Ethereum, Ripple e outras moedas digitais devem ser informadas à Receita Federal, independentemente do valor negociado. É importante salientar que a falta de declaração pode resultar em penalidades, como multas e juros.
Para declará-las, o investidor deve informar na ficha de “Bens e Direitos” as operações realizadas. O código utilizado para a declaração é o 99 - "Outros bens e direitos". No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar a quantidade de moedas digitais que possui, nome da moeda, além da corretora onde foram realizadas as transações.
O valor a ser declarado é o custo de aquisição da criptomoeda. Vale lembrar que, caso haja venda das criptomoedas com lucro, o ganho deve ser tributado, variando de 15% a 22,5% sobre ele, dependendo do total. Se houver prejuízo, ele não pode ser deduzido do imposto devido.
Quando não é necessário declarar meus investimentos no IR?
Existem algumas situações em que o investidor não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se o contribuinte tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00, ele não precisa fazer a declaração. Isso inclui, por exemplo, ganhos com a venda de ativos de pequeno valor, onde o preço unitário foi igual ou menor a R$ 20.000,00.
Outra situação é quando o contribuinte possui bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00, a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória. Porém, é importante lembrar que, mesmo que não seja obrigatório, pode ser vantajoso fazê-lo para garantir a restituição do IR retido na fonte.
E se o contribuinte optou pela isenção do IR sobre o valor da venda de imóveis residenciais, desde que o ele seja aplicado na aquisição de outra propriedade do mesmo tipo no país, dentro do prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, também não será necessário declarar, mas cada caso pode ter particularidades que alteram a obrigatoriedade da declaração.
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